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Judiciário de Mato Grosso amplia uso de energia solar e reduz emissão de gases de efeito estufa

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Arte gráfica com o título O Poder Judiciário de Mato Grosso aumentou consideravelmente a utilização de energia renovável em seu funcionamento. De acordo com o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), em 2025 a energia solar fotovoltaica representou cerca de 15,6% do consumo anual de eletricidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Ainda segundo o documento, as cinco usinas do Judiciário mato-grossense em operação produziram juntas o equivalente a 3.242.588,40 quilowatt-hora (kWh) no mesmo ano. A geração própria de energia limpa, sem combustão ou transformação química emissora de GEE, resultou na redução estimada de 113,31 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO₂e).
Além de contribuir para a mitigação das emissões indiretas ligadas ao consumo de energia, a medida também diminui a necessidade de aquisição de eletricidade. Os dados confirmam os avanços que o TJMT tem alcançado com a adoção de fontes renováveis de energia e o fortalecimento de estratégias institucionais de descarbonização.
“O resultado demonstra, de forma objetiva, a efetividade ambiental da geração distribuída. Em termos conceituais, a ampliação da autonomia energética baseada em fontes limpas possui potencial de reduzir substancialmente — e, em cenários específicos, até neutralizar — as emissões indiretas vinculadas ao consumo de eletricidade”, aponta trecho do inventário.

O inventário
Com ano-base 2025, o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa foi elaborado pelo Núcleo de Sustentabilidade, coordenado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo. O objetivo é mapear a emissão de GEE e orientar a tomada de decisões estratégicas voltadas à gestão climática dentro da instituição.
O documento foi aprovado pelo presidente do Judiciário mato-grossense, desembargador José Zuquim Nogueira, e entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A elaboração faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Resolução CNJ nº 594/2024, que busca alcançar, até 2030, a neutralidade de gases de efeito estufa nos órgãos do Poder Judiciário.
Escopos 1, 2 e 3
A normativa do CNJ estabelece a obrigatoriedade de atualização anual do levantamento, contemplando a contabilização das emissões organizacionais conforme a classificação por escopos internacionalmente adotada.
Escopo 1 – Emissões diretas – correspondentes às emissões provenientes de fontes próprias ou sob controle operacional da unidade judiciária inventariante, incluindo, entre outras, o consumo de combustíveis em veículos institucionais, o uso de geradores movidos a combustíveis fósseis e eventuais emissões fugitivas decorrentes do uso de gases refrigerantes em sistemas de climatização.
Escopo 2 – Emissões indiretas associadas à energia – referentes às emissões resultantes da geração de energia elétrica e/ou térmica adquirida e consumida pela organização, ainda que produzida fora de seus limites físicos, incluindo o consumo de energia elétrica das edificações e unidades administrativas.
Escopo 3 – Outras emissões indiretas – compreendendo as emissões decorrentes de atividades que não pertencem ou não são controladas diretamente pela instituição, mas que estão relacionadas às suas operações, incluindo, conforme definido pela Resolução CNJ nº 594/2024, os deslocamentos aéreos realizados por magistrados, servidores e colaboradores a serviço do Tribunal.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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