O programa Crédito do Trabalhador inicia, nesta sexta-feira (26), uma nova etapa com a implementação da possibilidade de utilização de garantias nas operações de crédito contratadas a partir dessa data. A medida amplia as opções disponíveis aos trabalhadores e contribui para a oferta de condições mais vantajosas, com taxas de juros limitadas a até 1,99% ao mês.
A utilização das garantias é facultativa e depende exclusivamente da decisão do trabalhador, que poderá escolher se deseja ou não utilizar parte de suas verbas rescisórias e do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas operações de crédito. Também caberá ao trabalhador definir quando e quanto deseja comprometer.
Poderão ser utilizados como garantia 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS para trabalhadores que optarem pela modalidade saque-rescisão. A iniciativa busca ampliar a concorrência entre as instituições financeiras e favorecer a oferta de crédito com juros mais baixos, além de contribuir para a redução da inadimplência nas operações de crédito consignado.
Na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o processo será fortalecido pelo ambiente de concorrência criado pelo leilão de propostas, no qual as instituições financeiras apresentam suas propostas. O trabalhador poderá comparar as ofertas disponíveis, escolher a alternativa mais adequada à sua realidade e decidir, de forma consciente, sobre o uso das garantias.
A cobertura das garantias varia conforme o canal utilizado para contratação. Nos canais próprios das instituições financeiras, as garantias deverão corresponder a 50% do valor do empréstimo. Já pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), a cobertura será integral, correspondendo a 100% do valor contratado.
A implementação ocorrerá de forma gradual, com o objetivo de assegurar segurança e estabilidade ao funcionamento da nova modalidade. Em uma próxima etapa, a funcionalidade será ampliada para contemplar operações de refinanciamento e portabilidade com garantias, possibilitando melhores condições para contratos já existentes.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que a medida não representa saque automático do FGTS nem cria novos descontos imediatos para o trabalhador. Os recursos permanecem depositados na conta vinculada e somente poderão ser utilizados como garantia nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, respeitando os limites autorizados pela Lei nº 10.820/2003. No caso das verbas rescisórias, a execução da garantia de 35% ocorrerá em situações de demissão imotivada ou a pedido.
Em 15 meses de funcionamento, o Crédito do Trabalhador já alcançou uma carteira ativa superior a R$ 133 bilhões e beneficiou 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos. Com a nova etapa, o programa avança na consolidação de uma política de inclusão financeira voltada a trabalhadores, empregados domésticos e trabalhadores vinculados a Microempreendedores Individuais (MEIs), ampliando o acesso ao crédito de forma responsável e segura.
RESOLUÇÃO CGCONSIG/MTE Nº 3, DE 25 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA MTE Nº 1.115, DE 25 DE JUNHO DE 2026























