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Lei permite que médicos residentes fracionem suas férias

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Uma nova regra permite que médicos residentes dividam os 30 dias de férias anuais em períodos de pelo menos 10 dias cada. É o que estabelece a Lei 15.400, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

Antes dessa mudança — que deverá entrar em vigor em 180 dias — a legislação garantia 30 dias de repouso anual contínuos, sem previsão de divisão do período.

De acordo com a Lei 15.400, de 2026, os residentes de outras áreas da saúde também poderão fracionar suas férias, mas a forma como isso será feito deverá ser definida em um regulamento específico.

A nova norma teve origem no PL 1.732/2022, projeto da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (PTB-ES). O texto altera a Lei 6.932, de 1981, que regulamenta a residência médica.

Senado

No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seu relator foi o senador Wilder Morais (PL-GO). Em seu parecer, ele observou que o direito ao fracionamento das férias já existe para a maioria dos trabalhadores brasileiros.

“Assim, é pertinente que se estenda esse direito aos residentes médicos e da área de saúde, que poderão planejar melhor seus períodos de descanso, o que pode repercutir positivamente em termos de aproveitamento dos estudos e treinamento”, ressaltou o senador.

Wilder também argumentou que a nova regra “não envolve custos e não implica prejuízos para os programas de residência”.  

A matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado.

Residência médica

Segundo o Ministério da Educação, a residência médica é uma “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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